A atribuição da licença pela AE tem em consideração se o requerente cumpre os requisitos exigidos para efeitos de licenciamento no n.º 1 do artigo 7.º do DLAE, incluindo a apreciação de que a operação espacial não coloca em risco a segurança interna e os interesses estratégicos da República Portuguesa, nem viola as suas obrigações internacionais.
Artigo 24.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 05/09/2019
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