- 1 -As licenças extinguem-se:
- a)Por caducidade, nos termos do artigo 13.º do DLAE;
- b)Por renúncia, nos termos do artigo 14.º do DLAE;
- c)Por revogação, nos termos do artigo 15.º do DLAE.
- 2 -A extinção da licença é divulgada no sítio da AE na Internet.
Artigo 32.º — Causas de extinção
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019