- 1 -O requerimento de qualificação prévia deve ser instruído com os elementos previstos na Secção II do Capítulo II do presente regulamento, conforme aplicável.
- 2 -O interessado pode requerer a emissão de um único certificado de qualificação prévia relativo a vários dos elementos previstos no artigo anterior.
Artigo 34.º — Requerimento
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019