- 1 -O requerimento deve indicar qual o tipo de licença requerida, conforme previsto no n.º 1 do artigo 6.º do DLAE:
- a)Licença unitária, quando aplicável a uma única operação espacial, designadamente o lançamento e/ou retorno de um objeto espacial, independentemente da carga útil, ou a operação de comando e controlo de um objeto espacial; ou
- b)Licença global, quando aplicável a uma série de operações espaciais do mesmo tipo, designadamente a mais do que um lançamento e/ou retorno de objetos espaciais, independentemente da carga útil, ou às operações de comando e controlo de mais do que um objeto espacial.
- 2 -O requerente deve ainda indicar o prazo e/ou o número de operações espaciais que pretende realizar.
- 3 -O requerente pode solicitar o licenciamento conjunto de operações espaciais de tipo diferente, independentemente de as licenças serem unitárias ou globais.
- 4 -O requerente deve indicar se a operação espacial é contratada por conta de terceiro, devendo proceder à completa identificação deste, nos termos do artigo 10.º do presente regulamento, e apresentar um comprovativo dessa relação contratual.
- 5 -No caso previsto no número anterior, o requerente assume toda a responsabilidade pela veracidade das informações transmitidas à AE e, bem assim, pelo cumprimento das condições e obrigações legais e das constantes da licença relativas à atividade espacial licenciada.
Artigo 9.º — Tipo de licença
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019