- 1 -Findo o prazo de candidatura, compete à Comissão analisar e elaborar a ata de análise das candidaturas, propondo a seleção dos/as candidatos/as e a atribuição dos espaços disponíveis, assim como a sua localização e distribuição, seguindo os critérios previstos neste regulamento e outros por si definidos previamente ao início da análise das candidaturas.
- 2 -A seleção dos/as candidatos/as far-se-á da seguinte forma:
- a)Será dada prioridade aos/às produtores/as do concelho de Paredes de Coura;
- b)Os candidatos/as que pertençam ao concelho de Paredes de Coura serão posicionados/as por ordem de entrada da respetiva inscrição e por tipologia do produto a expor e caso exista empate será dada prioridade segundo a ordem de inscrição dentro de cada tipologia de produtos a expor, mantendo-se o empate realizar-se-á sorteio público;
- c)Os/As candidatos/as que não pertençam ao concelho de Paredes de Coura serão posicionados/as por ordem de entrada da respetiva inscrição e por tipologia do produto a expor e caso exista empate será dada prioridade segundo a ordem de inscrição dentro de cada tipologia de produtos a expor, mantendo-se o empate realizar-se-á sorteio público.
- 3 -A ata elaborada pela comissão será submetida à Câmara Municipal, órgão ao qual compete decidir quais os candidatos admitidos e excluídos, devendo, no entanto, antes de tomar a decisão final proceder à audiência de interessados, nos termos do número seguinte.
Artigo 12.º — Procedimento e Seleção
Vigente desde: 24/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/08/2020