Regulamento do Mercado Local de Produtores de Paredes de Coura
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos: 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, designadamente o seu artigo 6.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime e as normas de funcionamento aplicáveis ao mercado local de produtores/as do concelho de Paredes de Coura, o qual se destina ao comércio, divulgação e promoção da produção local do concelho.
Participantes
Objetivos
Localização
O mercado local de produtores/as funcionará em instalações do Município de Paredes de Coura ou em espaço público designado pela Câmara Municipal.
Entidade Promotora
A Entidade Promotora do mercado local de produtores/as é a Câmara Municipal de Paredes de Coura, podendo, caso assim o entenda, fazer parcerias com outras entidades locais que possam contribuir para uma melhor organização, promoção e dinamização do evento.
Competências da Entidade Promotora
Condições de Participação
Candidatura
A candidatura para participação no mercado local de produtores será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição, conforme modelo anexo, a qual deverá ser remetida para o Município de Paredes de Coura, sito no Largo Visconde de Mozelos, Ap.6, 4941-909 Paredes de Coura, através de carta registada com aviso de receção, por e-mail: [email protected] ou entregue pessoalmente junto dos serviços de atendimento do Município no prazo designado pela Câmara Municipal e publicado através de edital.
Documentos
Comissão
A análise das candidaturas será feita por uma comissão composta por três elementos designados pela Câmara Municipal.
Procedimento e Seleção
Audiência de interessados/as
Inscrição definitiva
Tipologia de produtos
Periodicidade e Horário
Organização do Espaço
Atribuição do Espaço de Venda
Caducidade e Transmissão da Inscrição
Desmontagem e Limpeza
Controlo
Reclamações
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora ou por meio de comunicação formalizada para os contatos identificados no artigo 9.º, seguindo as mesmas o procedimento legal.
Direitos do Produtor
Deveres do Produtor
Proibições
Fiscalização e regime sancionatório
Sanções acessórias
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso à lei vigente são decididas por deliberação da Câmara Municipal de Paredes de Coura.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
313463337