- 1 -A inscrição definitiva do/a candidato/a é considerada após o decurso dos prazos previstos no artigo anterior.
- 2 -A inscrição permite ao/à produtor/a local selecionado/a participar no mercado pelo prazo de 2 anos.
- 3 -Sempre que existam lugares disponíveis para a participação de novos produtores locais compete à Câmara Municipal desencadear a abertura do procedimento de candidatura nos termos definidos nos artigos antecedentes.
Artigo 14.º — Inscrição definitiva
Vigente desde: 24/08/2020
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Em vigor desde 24/08/2020