- 1 -O espaço do mercado é organizado por tipologia de produtos e as estruturas de apoio são montadas pelos serviços do Município de acordo com as características próprias do local.
- 2 -As bancas para exposição dos produtos são fornecidas e montadas pelo Município.
- 3 -A todos os cidadãos é permitido o acesso, a permanência e a utilização do espaço destinado ao mercado desde que se comportem ordeiramente e não causem tumultos.
Artigo 17.º — Organização do Espaço
Vigente desde: 24/08/2020
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Em vigor desde 24/08/2020