- 1 -A atribuição do espaço de venda, dentro da respetiva área destinada à tipologia de produtos, é realizada através de sorteio.
- 2 -Pela ocupação do local de venda não é devido qualquer pagamento à entidade promotora.
Artigo 18.º — Atribuição do Espaço de Venda
Vigente desde: 24/08/2020
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Em vigor desde 24/08/2020