A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora ou por meio de comunicação formalizada para os contatos identificados no artigo 9.º, seguindo as mesmas o procedimento legal.
Artigo 22.º — Reclamações
Vigente desde: 24/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2020