- 1 -Podem participar no mercado local de produtores/as, todos/as os/as produtores/as locais devidamente legalizados/as, com produção localizada no concelho de Paredes de Coura, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Poderá ser permitida, pela Câmara Municipal, a participação de produtores/as locais com áreas de produção localizadas fora do concelho de Paredes de Coura, caso se verifique a ausência dos produtos no concelho de Paredes de Coura e estes sejam considerados essenciais.
- 3 -Poderá ser permitida a participação de produtores/as locais com áreas de produção localizadas fora do concelho de Paredes de Coura caso os/as produtores/as locais não manifestem interesse em participar no mercado local de produtores/as.
- 4 -A Câmara Municipal de Paredes de Coura reserva-se no direito de fazer mostras de artesanato ou ações promocionais da Loja Rural (CouraME) em local reservado a esse fim, podendo participar na mesma, artesãos/ãs que tenham área de produção localizada dentro ou fora do concelho de Paredes de Coura, ficando em tudo o resto vinculados/as às disposições do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
- 5 -Mediante deliberação da Câmara Municipal, na qual se estabeleçam as respetivas condições participação, poderão participar no mercado local caçadores, pescadores e floricultores.
Artigo 8.º — Condições de Participação
Vigente desde: 24/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2020