O presente regulamento entra em vigor no dia imediato após aprovação em reunião de Assembleia de Freguesia, e encontra-se disponível para consulta no site e na Secretaria da Junta do Lumiar.
ANEXO I
Ficha de Requisição do Autocarro
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ANEXO II
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ANEXO III
Tabela de Preços
- 1 -As taxas pagas pela utilização do autocarro (TUA) têm como base de cálculo o valor hora do motorista e o preço do gasóleo.
- 2 -A fórmula do cálculo é a seguinte:
- a)Dias úteis:
TUA = 0,45 x G x Km + 1,05 x vh x H1 + 1,60 x vh x H2
- b)Fins de semana e feriados:
TUA= 0,45 x G x Km + 2,10 x vh x H1 + 3,20 x vh x H2
sendo:
G - Preço do gasóleo/litro;
Km - número de quilómetros percorridos;
vh - valor hora do motorista;
H1 - número de horas no período das 09h00 às 19h00 com H1 = 10 fora de um raio de 40 km a partir da sede da Junta;
H2 - número de horas fora do período das 09h00 às 19h00.
- a)Dias úteis:
- 3 -Nas deslocações, gratuitas ou não, acrescem portagens e despesas com o motorista (refeições e alojamento).
- 4 -Os valores constantes do n.º 2 são atualizados anualmente e automaticamente tendo em atenção o valor do gasóleo e o valor hora do motorista.
Os valores de cálculo do preço de gasóleo atualmente (G) e do valor do motorista (vh) constantes das fórmulas deste Regulamento são: G = (euro) 1,15 e vh = (euro) 3,77.
5 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Dr. Ricardo Filipe Barreiros Mexia.
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