Regulamento de Utilização do Autocarro do Lumiar
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de cedência e utilização do autocarro, de que a Junta de Freguesia do Lumiar é proprietária.
Condições de cedência
Pedidos
Decisão dos pedidos
Anulação
A cedência do autocarro poderá ser anulada, pela Junta de Freguesia, mesmo depois de confirmada, em casos de avaria ou qualquer outro motivo imprevisto que não permita a efetivação do serviço, não sendo devida qualquer indemnização por este facto.
Condições de utilização
Encargos com a utilização
Condições de cedência
Do motorista
Disposições finais
Os casos omissos no presente regulamento serão objeto de análise e decisão por parte da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato após aprovação em reunião de Assembleia de Freguesia, e encontra-se disponível para consulta no site e na Secretaria da Junta do Lumiar.
ANEXO I
Ficha de Requisição do Autocarro
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela de Preços
TUA = 0,45 x G x Km + 1,05 x vh x H1 + 1,60 x vh x H2
TUA= 0,45 x G x Km + 2,10 x vh x H1 + 3,20 x vh x H2
sendo:
G - Preço do gasóleo/litro;
Km - número de quilómetros percorridos;
vh - valor hora do motorista;
H1 - número de horas no período das 09h00 às 19h00 com H1 = 10 fora de um raio de 40 km a partir da sede da Junta;
H2 - número de horas fora do período das 09h00 às 19h00.
Os valores de cálculo do preço de gasóleo atualmente (G) e do valor do motorista (vh) constantes das fórmulas deste Regulamento são: G = (euro) 1,15 e vh = (euro) 3,77.
5 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Dr. Ricardo Filipe Barreiros Mexia.
315501507