- 1 -A utilização do autocarro deve ter em atenção, especialmente as seguintes disposições:
- a)Não podem ser transportados passageiros que excedam a lotação de acordo com a legislação em vigor;
- b)Não poderão ser transportados quaisquer materiais suscetíveis de danificar o interior do autocarro, sendo expressamente proibido o transporte de materiais inflamáveis ou explosivos;
- c)Não poderão ser transportados animais;
- d)É proibido fumar, tomar refeições ou pernoitar dentro do autocarro;
- e)É proibido pôr os pés nos assentos ou costas dos bancos;
- f)Riscar as cadeiras ou as paredes;
- g)Sentar nos apoios dos braços;
- h)Mexer nos utensílios expostos;
- i)Entrar com os pés enlameados;
- j)No interior do autocarro são proibidas manifestações suscetíveis de perturbarem
- k)o motorista e porem em causa a segurança do autocarro e dos passageiros.
- l)É expressamente proibido permanecer de pé ou circular com a viatura em movimento.
- 2 -O transporte de mochilas, malas, ou outros objetos que possam ser contundentes será feito no porta-bagagens do autocarro.
- 3 -Os passageiros deverão respeitar as demais instruções do motorista no que respeita às condições de utilização do autocarro;
- 4 -O período de descanso do motorista deverá observar a legislação em vigor.
- 5 -Não haverá qualquer cedência de autocarro no período anual destinado à sua revisão geral, no dia imediatamente a seguir a uma viagem longa ou por indisponibilidade do motorista.
Artigo 6.º — Condições de utilização
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022