- 1 -Para efeitos de cedência do autocarro, devem as partes (Junta de Freguesia e Entidade Requerente) assinar no ato de confirmação da requisição o acordo de cedência.
- 2 -O pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 dias úteis após a respetiva utilização, na Secretaria da Junta de Freguesia do Lumiar - Anexo 3 - Tabela de preços.
- 3 -O não cumprimento das normas deste regulamento comprometerá os futuros pedidos de utilização pela entidade responsável.
- 4 -A lotação do autocarro é de 55 lugares (crianças ou adultos) todos equipados com cintos de segurança.
- 5 -De acordo com a legislação em vigor para transporte coletivo de crianças (Lei n.º 13/2006, de 17/04) e dadas as características do autocarro, só poderão ser transportadas crianças com idade superior a 3 anos e 15 kg, devendo estas até aos 12 anos ou 22 kg viajar obrigatoriamente com banco elevatório disponibilizado por esta Junta.
Artigo 8.º — Condições de cedência
Vigente desde: 22/07/2022
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Em vigor desde 22/07/2022