- 1 -O prémio pecuniário é de (euro) 5 000 (cinco mil euros), podendo este valor ser aumentado, no quadro dos acordos de parceria celebrados para o efeito, em cada uma das suas edições, mediante deliberação do Conselho Diretivo do IRN I. P..
- 2 -Às menções honrosas pode ser atribuído um prémio pecuniário.
- 3 -A atribuição de um prémio pecuniário às menções honrosas, bem como o seu montante, depende de deliberação do Conselho Diretivo do IRN I. P., não podendo em qualquer caso ser superior a 3/4 do valor do primeiro prémio.
- 4 -O prémio pecuniário pode não ser atribuído caso o júri considere, fundamentadamente, que nenhum dos trabalhos candidatos cumpre os objetivos preconizados para a atribuição do Prémio.
Artigo 4.º — Prémio Pecuniário
Vigente desde: 23/06/2023
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