Aprovação do Regulamento do Prémio Academia dos Registos - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Âmbito
Objetivos do Prémio
O Prémio Academia dos Registos - Instituto dos Registos e do Notariado I. P. tem o propósito de promover, junto das universidades e demais institutos de grau superior, dos/das estudantes dos graus de ensino superior de mestrado e doutoramento e a comunidade académica em geral, as matérias registais, jurídicas ou não, e visa a prossecução dos seguintes objetivos:
Natureza e atribuição do Prémio
Prémio Pecuniário
Menções honrosas
Podem ser atribuídas até três menções honrosas:
1) À(s) menção(ões) honrosa(s) pode ser atribuído um prémio pecuniário, não pecuniário ou ambos.
2) A(s) menção(ões) honrosa(s) é (são) distinguida(s) com certificado(s).
3) A(s) menção(ões) honrosa(s) pode(m) não ser entregue(s), caso o júri considere que nenhum dos trabalhos candidatos demonstre valor na promoção de conhecimento sobre as áreas em questão.
Destinatários/as
Procedimento
O Prémio obedece ao seguinte procedimento:
1) O Conselho Diretivo do IRN, I. P. delibera sobre a constituição do júri para a edição em curso.
2) É realizada reunião do júri para preparação do anúncio de abertura das candidaturas, designadamente, para fixar o valor das ponderações dos critérios de avaliação.
3) Abertura de candidaturas na página eletrónica do IRN, I. P., bem como nos demais canais das entidades que se vierem a constituir como parceiras com disponibilização de informação, designadamente, sobre:
4) A divulgação pública dos resultados, entrega do prémio e menções honrosas, realizar-se-á em data a anunciar, previsivelmente, no último trimestre de cada ano.
Requisitos dos trabalhos
Os trabalhos apresentados devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
1) Terem sido realizados em contexto académico, no âmbito da conclusão do grau académico de mestrado ou doutoramento, nas seguintes áreas do conhecimento:
2) Inserirem-se em qualquer das áreas dos registos, nomeadamente nacionalidade, registo civil, comercial, de pessoas coletiva, automóvel ou predial, incluindo identificação civil, prevenção do branqueamento de capitais ou conhecimento do território;
3) Terem sido concluídos no ano a que se reporta o Prémio ou nos dois anos imediatamente anteriores;
4) Encontrarem-se redigidos em português (ou traduzidos para português);
5) Terem sido já submetidos a validação académico-científica por um júri ou por um/a docente que tenha orientado o trabalho, e terem já obtido classificação final igual ou superior a 14 valores.
Candidatura
Júri
Competências do Júri
Admissão e exclusão de candidaturas
Critérios de Avaliação dos Trabalhos
Divulgação dos resultados
Direitos de autor
Trabalhadores do IRN I. P.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo do IRN I. P., ou por deliberação do júri no âmbito dos procedimentos que estejam a tramitar.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
31 de maio de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Bruno Miguel Adrego Maia.
316532573