O Prémio obedece ao seguinte procedimento:
1) O Conselho Diretivo do IRN, I. P. delibera sobre a constituição do júri para a edição em curso.
2) É realizada reunião do júri para preparação do anúncio de abertura das candidaturas, designadamente, para fixar o valor das ponderações dos critérios de avaliação.
3) Abertura de candidaturas na página eletrónica do IRN, I. P., bem como nos demais canais das entidades que se vierem a constituir como parceiras com disponibilização de informação, designadamente, sobre:
- a)Período de candidatura;
- b)Formulário de candidatura;
- c)Regulamento;
- d)Composição do júri;
- e)Valor dos prémios pecuniários;
- f)Ponderações dos critérios de avaliação.
4) A divulgação pública dos resultados, entrega do prémio e menções honrosas, realizar-se-á em data a anunciar, previsivelmente, no último trimestre de cada ano.