Cabe à Domus Social - Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, EM, no quadro da promoção do desenvolvimento da cidade do Porto na área da habitação e manutenção, assegurar a gestão, implementação e operacionalização do programa para melhoria de acessibilidades para pessoas com deficiência.
Artigo 18.º — Gestão do programa
Vigente desde: 27/06/2024
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Em vigor desde 27/06/2024