Aprovação do Regulamento de Intervenções em Habitações ― Melhoria das condições de acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente.
Objeto
Norma habilitante
Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo das competências conferidas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, bem como das alíneas i), do n.º 2, do artigo 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, todos nas suas redações em vigor.
Definições
Para efeitos do presente programa, considera-se:
Meios financeiros
II -ATRIBUIÇÃO DO APOIO
Requisitos
Intervenções elegíveis
Despesas não elegíveis
III -APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E AVALIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Apresentação e prazo de entrega de candidaturas
Avaliação do pedido de apoio
Decisão
Execução da intervenção
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários ficam obrigados a:
IV -PAGAMENTO E ACOMPANHAMENTO
Pagamento ao beneficiário
Incumprimento e cessação
IV -DISPOSIÇÕES FINAIS
Proteção de dados
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações e/ou a entrega de documentos falsos determina a devolução integral das quantias recebidas indevidamente, acrescida de juros legais, sem prejuízo de eventual procedimento civil ou criminal.
Erros e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação das disposições do presente normativo serão esclarecidas e decididas pelo Município do Porto e pela entidade gestora do programa.
Gestão do programa
Cabe à Domus Social - Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, EM, no quadro da promoção do desenvolvimento da cidade do Porto na área da habitação e manutenção, assegurar a gestão, implementação e operacionalização do programa para melhoria de acessibilidades para pessoas com deficiência.
Vigência
O presente programa mantém-se vigente durante 12 meses ou até estar esgotada a verba prevista no artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente programa entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação em Boletim Municipal.
ANEXO I
Intervenções e despesas elegíveis
1 - Intervenções elegíveis:
É considerada intervenção elegível o trabalho (ou conjunto de trabalhos) de obra ou a instalação de equipamento(s) que se enquadre numa das tipologias identificadas neste Anexo, e se destine a melhorar a acessibilidade do beneficiário.
A execução destas intervenções elegíveis deve promover o cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual e respetivas Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) previstas em Anexo, sempre que possível, ou mediante aplicação de medidas que melhorem evidentemente as condições de acessibilidade (devidamente fundamentadas).
Tipologia de Intervenção
Valor (proposta DS/MP)
1.1.
Obras de demolição (1) que melhorem a acessibilidade no interior da habitação
100,00 €/m2
1.2.
Remoção de portas/mobiliário fixo/peças sanitárias (2), de forma a melhorar a acessibilidade no interior da habitação
60.00 €/unidade
1.3.
Obras de construção (3) que melhorem a acessibilidade no interior da habitação
450,00 €/m2
1.4.
Fornecimento e aplicação de corrimãos e barras de apoio
250,00 €/unidade
1.5.
Pavimentos seus revestimentos
65,00 €/m2
1.6.
Ressaltos no pavimento (4)
60,00 €/cm de desnível vencido até ao limite de 1.500 €
1.7.
Fornecimento e aplicação de portas interiores (5)
450,00 €/unidade
1.8.
Fornecimento e aplicação de portas exteriores (5)
1.500,00 €/unidade
1.9.
Fornecimento e aplicação de módulos de cozinha
400,00 €/unidade
1.10.
Fornecimento e aplicação de peças sanitárias
600,00 €/unidade
1.11.
Fornecimento e aplicação de caixilharias de janela de correr (6)
600,00 €/unidade
1.12.
Substituição de mecanismos de abertura de janela não acessíveis (rotativos e de pressão) por punhos de muleta
165,00 €/unidade
1.13.
Eliminação de arestas vivas que constituam obstáculos perigosos (como por exemplo, revestimento de pilares)
65,00 €/ml
1.14.
Intervenções não previstas - o beneficiário pode propor à entidade executante o financiamento de intervenções não enquadráveis/previstas nas intervenções elegíveis anteriores, mas que melhoram a acessibilidade do beneficiário na utilização e fruição da sua habitação, devidamente fundamentadas em função da sua condição de deficiência em concreto (7)
Até 1.550,00 €/ candidatura
2.1.
Trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis - as obras e/ou instalação de equipamentos que não são enquadráveis em quaisquer intervenções elegíveis, mas são condição indispensável para a execução das intervenções elegíveis referidas nos pontos acima
Até 1.550,00 €/ candidatura
2.2.
Despesas com os elementos projetuais que instruem a candidatura das intervenções nas habitações, desde que se comprove a contratualização deste serviço externo.
Até ao valor máximo de 15 % do valor elegível aprovado até ao limite máximo de 2.000,00 €/ candidatura
2.3.
Intervenções nas zonas comuns dos edifícios - desde que cumpram os requisitos legais e regulamentares exigíveis e mediante apresentação das respetivas licenças ou autorizações emitidas pelas entidades competentes
Até 7.500,00 €/ beneficiário
(1) Devem afetar-se os seguintes trabalhos: demolições, alargamentos de vãos, acabamentos (de paredes, pavimentos, rodapés e tetos), pinturas e adaptação das instalações das redes de esgotos/abastecimento de águas e da rede elétrica.
(2) Devem afetar-se os seguintes trabalhos: demolições, acabamentos (de paredes, pavimentos, rodapés e tetos), pinturas e adaptação das instalações das redes de esgotos/abastecimento de águas e da rede elétrica.
(3) Devem afetar-se os seguintes trabalhos: construções, acabamentos (de paredes, pavimentos, rodapés e tetos), pinturas e adaptação das instalações das redes de esgotos/abastecimento de águas e da rede elétrica.
(4) Inclui aplicação/instalação de rampas que auxiliem ª vencer pequenos desníveis no interior da habitação.
(5) Devem afetar-se as despesas referentes ao fornecimento e instalação de novas portas incluindo aros e aduelas.
(6) Para substituição de caixilharias de janela de batente.
(7) Declaração médica ou declaração do Destinatário Final sob compromisso de honra. Ou memória descritiva que justifique a intervenção não prevista.
ANEXO II
Autorização do proprietário
(Nome do proprietário da habitação), portador do Cartão do Cidadão n.º …, válido até …, NIF …, proprietário da habitação (morada da habitação objeto de intervenção) …, código postal …, que constitui domicilio fiscal de (nome do candidato a beneficiário) …, portador do cartão de cidadão n.º …, válido até …, NIF …, no âmbito da candidatura apresentada ao Programa de Intervenção em Habitações, promovido e operacionalizado pelo Município do Porto, através da Domus Social, como entidade gestora do programa, declara para os devidos e legais efeitos que autoriza a realização de obras na referida habitação, no âmbito da candidatura referida, apresentada por …, NIF …
O proprietário,
…, … de … de …
317790496