- 1 -São consideradas intervenções elegíveis os trabalhos ou conjunto de trabalhos que se enquadrem numa das tipologias de obras identificadas no Anexo I, desde que se destinem a melhorar a acessibilidade na habitação do beneficiário.
- 2 -Para cada tipologia de intervenção elegível é estabelecido um valor máximo unitário de apoio, sem IVA incluído, previsto no Anexo I.
- 3 -O apoio financeiro a conceder corresponde a 100 % das despesas elegíveis, por aplicação dos limites previstos para cada intervenção elegível, sobre o qual haja recaído a aprovação, até ao montante máximo de 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros) por beneficiário.
- 4 -Em caso algum, o Município do Porto ou a entidade em quem tenha sido delegada a gestão do Programa comparticipará qualquer outro tipo de encargos e custos, que venham a ser, eventualmente, devidos pelo beneficiário em virtude da concretização das intervenções, nomeadamente taxas devidas pelo licenciamento de operações urbanísticas que se mostrem necessárias à execução do projeto.
Artigo 6.º — Intervenções elegíveis
Vigente desde: 27/06/2024
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Em vigor desde 27/06/2024