- 1 -As candidaturas a apoio podem ser apresentadas a todo o tempo, enquanto existir disponibilidade financeira, através da submissão eletrónica de formulário.
- 2 -As candidaturas são ordenadas por ordem cronológica de registo da sua apresentação.
- 3 -Cada candidatura deve, obrigatoriamente, incluir os seguintes elementos e documentos instrutórios:
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido, do qual deve constar:
- i)Identificação do candidato;
- ii)Identificação da intervenção;
- iii)Justificação da intervenção;
- iv)Indicação das datas de início e fim de obra;
- v)Indicação do valor global da intervenção;
- b)O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos obrigatórios:
- i)Atestado médico de incapacidade multiúsos (AMIM) do candidato, com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente atestado com base na Tabela Nacional de Incapacidades;
- ii)Caderneta Predial Urbana ou Certidão Permanente do Registo Predial;
- iii)Certidão do domicílio fiscal do candidato, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- iv)Declaração do(s) proprietário(s) da habitação a autorizar a obra, caso o candidato não seja o proprietário (Anexo II);
- v)Orçamento oficial da entidade executante e lista de preços unitários, em nome do candidato, com descrição pormenorizada de cada componente dos trabalhos pretendidos e respetivas quantidades e valores unitários, tal como enunciados no anexo I disponibilizado, bem como os valores parciais e totais dos trabalhos;
- vi)Declaração sob compromisso de honra de que foram garantidos todos os pareceres aplicáveis exigidos para a realização das intervenções, caso seja aplicável;
- vii)Declaração sob compromisso de honra de que as despesas a financiar não foram financiados no âmbito de outros programas de financiamento;
- viii)Submissão de fotografias ilustrativas em ângulos distintos;
- ix)Submissão de peças desenhadas à escala mínima de 1/100 - planta do existente, planta das alterações e planta da proposta final -, que mostrem a falta de acessibilidade em causa e as respetivas melhorias (em formato dxf ou pdf), obrigatório apenas quando a intervenção é sujeita a licenciamento.
- a)Formulário de candidatura, devidamente preenchido, do qual deve constar:
- 4 -Podem ser solicitados documentos e esclarecimentos adicionais aos candidatos, quando considerados essenciais para a devida instrução e análise do processo, definindo-se um prazo para a sua apresentação.
- 5 -A não entrega dos documentos e esclarecimentos identificados nos números anteriores, implica a exclusão da candidatura.
Artigo 8.º — Apresentação e prazo de entrega de candidaturas
Vigente desde: 27/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2024