- 1 -Nos termos do Estatuto, o Conselho Fiscal pode participar nas reuniões do CDRA, sem direito a voto, sempre que o Conselho Fiscal o julgue conveniente ou o CDRA o solicite.
- 2 -Podem também participar, sem direito a voto, outros órgãos da Região Açores ou da Ordem dos Engenheiros, comissões, grupos de trabalho, peritos e consultores convocados ou convidados para o efeito.
- 3 -Nas suas reuniões, o CDRA pode ser assessorado e/ou secretariado por colaboradores dos serviços da Região Açores.
Artigo 11.º — Participantes nas reuniões
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025