- 1 -Para efeito do regime de frequência e de avaliação especial, é aplicável, aos estudantes militares em regime de contrato e regime de voluntariado, o disposto no artigo 9.º do presente regulamento, respeitante ao trabalhador-estudante, sem prejuízo das especificidades decorrentes da regulamentação militar.
- 2 -Estes estudantes beneficiam de isenção de emolumentos nas certidões de inscrição e aprovação de UC, necessárias para a organização de processos para fins militares, quando requeridos pela Instituição Militar competente.
- 3 -Os militares em regime de contrato e regime de voluntariado que, pelos motivos previstos na regulamentação militar não possam prestar provas de avaliação nas datas em que devam ocorrer, têm direito a realizá-lo em época especial, ou em data posterior a acordar com o docente, desde que comprovem tal situação no Secretariado da UO.
Artigo 16.º — Regime de frequência e avaliação
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018