Considera-se estudante praticante desportivo de alto rendimento aquele que, preenchendo as condições legalmente estabelecidas, constar do registo organizado pelo IPDJ, I. P., competindo ao referido Instituto, comunicar à UAlg, no início de cada ano letivo, a listagem dos estudantes em regime de alto rendimento. Os SA devem enviar ao Gabinete de Desporto da AAUAlg a referida listagem.
Artigo 17.º — Conceito de estudante praticante desportivo de alto rendimento
Vigente desde: 22/10/2018
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