- 1 -O estatuto de dirigentes associativos jovens é atribuído aos estudantes que pertençam aos órgãos sociais de associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas no RNAJ, elegíveis para tal pela legislação em vigor.
- 2 -São considerados dirigentes associativos estudantis os membros eleitos para os órgãos da AAUAlg, respetivamente para a Direção-Geral, Conselho Fiscal, Mesa da Assembleia Magna, Núcleos Pedagógicos, bem como o estudante eleito para Presidente ou Tesoureiro de um Núcleo de Estudantes ou Secção Autónoma da AAUAlg.
- 3 -São equiparados a dirigentes associativos estudantis:
- a)Os estudantes que integrem o Conselho Pedagógico das UO, o Conselho Geral da UAlg e o Senado Académico;
- b)Os estudantes pertencentes a outras estruturas, a determinar, caso a caso, por despacho reitoral.
Artigo 19.º — Conceito de estudante dirigente associativo jovem e dirigente associativo estudantil
Vigente desde: 22/10/2018
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