O estudante praticante desportivo de alto rendimento goza dos seguintes direitos:
- a)Que lhe seja facultado o horário escolar e o regime de frequência que melhor se adapte à sua preparação desportiva, podendo ser admitida a frequência de aulas em turmas diferentes;
- b)Que as faltas dadas durante o período de preparação e participação em competições desportivas sejam consideradas justificadas, mediante entrega de declaração comprovativa emitida pelo IPDJ, I. P., no Secretariado da UO;
- c)Dispor, desde que o solicite por escrito junto do Conselho Pedagógico da UO que frequenta, de um professor para seguir a evolução do seu aproveitamento escolar, detetar eventuais dificuldades e propor medidas para a sua resolução, como a lecionação de aulas de compensação. Este professor deve elaborar, no final de cada ano letivo, um relatório sobre o aproveitamento escolar do estudante, a enviar pela UO ao IPDJ, I. P.;
- d)Que possa realizar exames finais na época para estudantes com estatuto especial sempre que, comprovadamente, não tenha podido comparecer aos mesmos na época normal ou de recurso por motivo de participação em competições desportivas no dia do exame. Esta excecionalidade poderá ser ainda considerada se a data de exame coincidir com a participação do estudante na fase de preparação para a competição, desde que a necessidade da sua presença seja atestada pelo IPDJ, I. P., até 10 dias úteis antes da época especial.