- 1 -Considera-se estudante atleta aquele que represente a UAlg ou a AAUAlg nas competições reconhecidas por despacho do Reitor da UAlg, e que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Esteja presente num mínimo de 75 % dos treinos que terão de ser, pelo menos, semanais, não se considerando, para o efeito, os realizados nos períodos de férias e de exames do curso que frequenta;
- b)Seja convocado para representar a UAlg ou a AAUAlg, pelo menos em metade das provas oficiais da sua especialidade, num mínimo de 2 provas anuais.
- 2 -Compete à AAUAlg enviar aos SA a listagem dos estudantes que beneficiam do estatuto de estudante-atleta da UAlg nos seguintes prazos:
- a)No início de cada ano letivo, até ao prazo máximo de 30 de outubro;
- b)Até 15 de janeiro, relativamente aos estudantes que apenas participam nas competições da FADU.
- 3 -Deve a AAUAlg proceder à atualização das listagens mencionadas no ponto anterior sempre que haja alteração na composição das listas.
Artigo 23.º — Conceito de estudante atleta da UAlg
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018