- 1 -O estudante atleta da UAlg goza dos seguintes direitos:
- a)Solicitar, junto do Secretariado da UO no prazo de 2 dias úteis após o impedimento, a relevação de faltas que coincidam com os horários de preparação imediatamente anterior às competições, com as próprias competições e com as deslocações correspondentes;
- b)Adiar o prazo da entrega de trabalhos e relatórios escritos e ou a data das respetivas defesas, bem como a data de realização de outras provas incluídas no regime de avaliação, para data a acordar com o docente, sempre que haja coincidência com a competição e respetivas deslocações, ou respetivos estágios, tendo este adiamento de ser solicitado ao docente no prazo de 2 dias úteis após o impedimento;
- c)Realizar exames finais na época para estudantes com estatuto especial sempre que, comprovadamente, não tenha podido comparecer aos mesmos na época normal ou de recurso por motivo de participação em competições desportivas no dia do exame. Esta excecionalidade poderá ser ainda considerada se a data de exame coincidir com a participação do estudante na fase de preparação para a competição, desde que a necessidade da sua presença seja atestada pela AAUAlg ou pela FADU, conforme o caso, até 10 dias úteis antes da época especial.
- 2 -A concessão dos direitos referidos depende da apresentação no Secretariado da UO, nos prazos indicados, de documento comprovativo da comparência nas atividades referidas.
Artigo 24.º — Regime de frequência e avaliação
Vigente desde: 22/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2018