- 1 -Consideram-se abrangidos pelo presente regulamento os seguintes estatutos especiais:
- a)Trabalhador-estudante;
- b)Estudante bombeiro;
- c)Estudante militar;
- d)Estudante praticante desportivo de alto rendimento;
- e)Estudante dirigente associativo jovem;
- f)Estudante dirigente associativo estudantil da UAlg e equiparados;
- g)Estudante atleta da UAlg;
- h)Estudante integrado em atividades de reconhecido mérito, culturais ou de extensão da UAlg, designadamente o estudante tunante.
- 2 -Consideram-se abrangidos, no presente regulamento, os direitos especiais decorrentes das seguintes situações:
- a)Mãe e pai estudante;
- b)Doença;
- c)Falecimento de cônjuge ou parente;
- d)Comparência perante autoridade policial, judicial ou militar;
- e)Estudante que professe confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo.
- 3 -O estatuto de estudante com necessidades especiais da UAlg rege-se por regulamento próprio.
Artigo 3.º — Estatutos especiais e direitos especiais
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018