- 1 -O estudante, em caso de comparência perante autoridade policial, judicial ou militar tem direito a:
- a)Relevação de faltas a aulas, consideradas justificadas, devidamente comprovadas, que ocorram no dia da comparência;
- b)Realizar, na época especial seguinte, os exames a que não tenham podido comparecer, por terem ocorrido no dia do impedimento;
- c)Articular com o docente uma nova data para a realização de avaliações, se as mesmas tiverem ocorrido no dia e hora da comparência, devendo esta solicitação ocorrer no prazo de 2 dias úteis após o impedimento.
- 2 -O gozo destes direitos implica a apresentação de documentação comprovativa de presença perante autoridade policial, judicial ou militar, a apresentar no Secretariado da UO, até 5 dias úteis após a verificação da situação que determinou a sua emissão.
Artigo 32.º — Comparência perante autoridade policial, judicial ou militar
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018