- 1 -São dispensados da frequência das aulas nos dias de semana consagrados ao repouso ou culto pelas respetivas confissões religiosas os estudantes da UAlg que as professem.
- 2 -Para poder beneficiar do direito referido no número anterior, o estudante tem de apresentar no Secretariado da UO requerimento obrigatoriamente acompanhado de declaração subscrita por entidade responsável da confissão religiosa reconhecida, na qual se declare que o estudante professa essa confissão.
- 3 -O estudante tem ainda direito à realização, na época especial seguinte, dos exames a que não tenha podido comparecer nas épocas normal ou de recurso pelo facto de os mesmos coincidirem com o dia dedicado ao repouso ou ao culto pela respetiva confissão religiosa.
Artigo 33.º — Estudante que professe confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo
Vigente desde: 22/10/2018
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