- 1 -A fórmula de cálculo a aplicar na emissão de documentos é a seguinte:
Emissão de documentos = tedos = tme x (vhtn + vhie)
- a)Tme = tempo médio de execução
= (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo)
= 35 minutos
- b)Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços administrativos
= (remuneração base mensal + subsídio de natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + abono para falhas + desconto para o sistema de proteção social mensal + seguro de acidentes de trabalho mensal) / 22 dias / 7 horas
= (998,50+ 83,21 + 83,21 + 104,94+ 83,63 + 267,93 + 12,93) / 22 / 7 = 8,87(euro)
- c)Vhie = valor hora da despesa com instalações e equipamentos
= ((imputação de 90 % do consumo de água médio mensal + imputação de 90 % do consumo de eletricidade médio mensal) / 22 dias / 7 horas) + (imputação de 80 % do valor hora da despesa com custo de manutenção dos equipamentos e softwares informáticos, administrativos e de vigilância / 22 dias / 7 horas))
= 1,54+2,18 = 3,63
- a)Tme = tempo médio de execução
- 2 -Para a emissão de documentos com diversos fins (atestados, declarações e outros documentos) para os requerentes recenseados na União das Freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
= tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,43 x (8,87 + 3,63) + 0 = 5,38 (aproximadamente) 5,40 (euro)
- 3 -No caso dos requerentes não recenseados na União das Freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário, a emissão de documentos com diversos fins (atestados, declarações e outros documentos), traduz-se na mesma fórmula, à qual é acrescentado um critério de desincentivo:
= (0,43 x (8,87 + 3,63) + 0)*1,3 = 6,99 (aproximadamente) 7,00 (euro)
- 4 -Para confirmações e assinatura de documentos pré-preenchidos, a fórmula de cálculo é:
= (0,12 x (8,87 + 3,63) = 1,50 (aproximadamente) 1,50 (euro)
- 5 -A taxa de urgência para a emissão de documentos associa-se ao valor calculado no ponto 2:
= valor do ponto 2 x 30 % = 5,40 x 0,30 = 1,62 (aproximadamente) 1,50 (euro)
Artigo 1.º — Emissão de documentos
Vigente desde: 24/08/2020
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Em vigor desde 24/08/2020