1 - De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 (euro).
2 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Registo de cães e gatos = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,00 x 5 = 5,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie)
= 0,40 x (8,87 + 3,63) = 5,00 (euro) = 100 % da taxa N
b) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 110 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,10 x 5 = 5,50 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie)
= 0,44 x (8,87 + 3,63) = 5,50(euro) (aproximadamente) 110 % da taxa N
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 110 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,10 x 5 = 5,50 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = tme x (vhtn + vhie)
= 0,44 x (8,87 + 3,63) = 5,50(euro) (aproximadamente) 110 % da taxa N
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) = isentos de licenciamento, de acordo com o artigo 5.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = gratuita, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
v) Categoria E (cão de caça) = 120 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,10 x 5 = 5,50 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de incentivo ao licenciamento desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) x ci
= 0,44 x (8,87 + 3,63) = 5,50(euro) (aproximadamente) 110 % da taxa N
vi) Categoria F (cão-guia) = gratuita, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
= 3,00 x 5 = 15,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) x cd
= 0,80 x (8,87 + 3,63) x 1,50 (euro) = 15(euro) = 300 % da taxa N
viii) Categoria H (cão perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
= 3,00 x 5 = 15,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) x cd
= 0,80 x (8,87 + 3,63) x 1,50 (euro) = 15(euro) = 300 % da taxa N
ix) Categoria I (gato) = 110 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,10 x 5 = 5,50 (euro)
A percentagem da taxa N é obtida da forma definida em i) desta alínea b).
c) De acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.