O pagamento das taxas de montante superior a 50 % do indexante de apoios sociais (IAS) pode, por deliberação da câmara municipal, com faculdade de delegação no presidente e de subdelegação deste nos vereadores, ser fracionado em prestações de valor fixo ou variável, não podendo o prazo de pagamento da última prestação exceder um ano.
Artigo 20.º — Pagamento em prestações
Vigente desde: 22/07/2021
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