Expirado o prazo para pagamento, as taxas que não forem pagas voluntariamente serão objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário.
Artigo 26.º — Cobrança coerciva por falta de pagamento
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021