- 1 -As taxas a que se refere o presente Regulamento incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município e são devidas pelos atos ou factos previstos na Tabela anexa.
- 2 -As presentes disposições regulamentares não afastam a aplicação de normas especiais constantes de regulamentos específicos.
Artigo 6.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021