- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento é o Município de Paredes de Coura.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva, ou outra entidade legalmente equiparada, requerente ou beneficiário da prática do ato gerador da obrigação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no presente regulamento o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 7.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021