As isenções e reduções previstas no presente regulamento foram ponderadas em função da manifesta relevância da atividade desenvolvida pelos sujeitos passivos que delas beneficiam, assim como dos objetivos sociais e de desenvolvimento que o município visa promover e apoiar, no domínio da prossecução das respetivas atribuições, designadamente nas de natureza cultural, de apoio a estratos sociais desfavorecidos e disseminação dos valores locais.
Artigo 8.º — Enquadramento
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021