- 1 -As bolsas são atribuídas anualmente, sendo o número máximo de bolsas a atribuir, em cada curso, correspondente a 10 % do número total de vagas abertas nesse ano, arredondado às unidades, para o respetivo curso.
- 2 -Os estudantes selecionados são ordenados por ordem da respetiva nota de candidatura ao ensino superior.
- 3 -No caso de empate de classificação, na última vaga disponível, nos termos fixados nos números anteriores, são admitidos todos os estudantes nessas circunstâncias e que preencham os requisitos fixados.
Artigo 5.º — Número de bolsas a atribuir e critérios de seriação dos candidatos
Vigente desde: 25/07/2022
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