- 1 -O Município de Palmela, através dos seus serviços, organiza uma lista dinâmica de candidatas/os às habitações municipais, que será atualizada com uma periodicidade mínima semestral, em função das candidaturas que forem sendo apresentadas e validadas, contendo a respetiva posição, número de candidatura, data de validação e pontuação.
- 2 -A lista referida no número anterior é composta pelas candidaturas, respetiva ordenação por ordem decrescente, conforme aplicação da matriz de ponderação (Anexo II), e a indicação das tipologias adequadas a cada agregado familiar (Anexo III), nos termos do presente regulamento.
- 3 -A informação atualizada das candidaturas ordenadas para atribuição de habitação de arrendamento apoiado será publicitada no sítio institucional do Município de Palmela, através da sua página da internet e nos locais de atendimento presencial, sendo atualizada em função de novas candidaturas validadas e da respetiva pontuação, e alteração de pontuação de cada candidatura, caso ocorra.
Artigo 21.º — Lista de Candidaturas
Vigente desde: 23/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2023