Considera-se que desistiram do pedido de atribuição as/os candidatas/os que:
- a)Não se pronunciem dentro de prazo facultado;
- b)Não apresentem os esclarecimentos e/ou a documentação complementar solicitada;
- c)Não compareçam, quando convocadas/os para atendimento nos serviços municipais, para prestar esclarecimentos, ou no ato de atribuição da habitação, salvo impedimento devidamente justificado;
- d)Não apresentem pedido de renovação de inscrição para atribuição de habitação, até ao final do prazo de validade indicado no n.º 3 do artigo anterior;
- e)Manifestem expressamente o seu desinteresse na habitação a atribuir.