- 1 -Podem ter acesso a uma habitação em regime de arrendamento apoiado, independentemente da modalidade de atribuição, as/os cidadãs/os nacionais e as/os cidadãs/os estrangeiras/os detentoras/es de título válido de permanência em território nacional que não residam, ou que não tenham condições objetivas para continuar a residir, em habitação condigna e adequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar e não se encontrem em situação de impedimento legal.
- 2 -As/os subscritoras/es de uma candidatura à atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, independentemente do tipo de procedimento adotado, denominam-se «candidatas/os a arrendatárias/os municipais», cabendo-lhes identificar, no caso de agregados familiares, a/o respetiva/o representante.
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