- 1 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado terá como pressuposto a carência financeira e habitacional das/os candidatas/os.
- 2 -Os atos de atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado estão todos sujeitos à condição de manutenção, pelas/os arrendatárias/os municipais, de um grau de carência financeira e habitacional que lhes inviabilize o recurso a uma solução própria, adequada e autónoma no mercado habitacional.
- 3 -Cessando a condição de recurso identificada no n.º 1 do presente artigo, pode o ato de atribuição ser a todo o tempo revogado, o que determinará a caducidade do contrato de arrendamento apoiado.
Artigo 5.º — Condição de recurso
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023