Sempre que se verifiquem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para os diplomas legais que resultam das referidas alterações.
Artigo 75.º — Remissões
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023