- 1 -As apresentações das produções a concurso, para efeitos de apreciação pelo júri do Prémio, decorrem em data a publicitar em edital.
- 2 -As apresentações das produções dividem-se em duas fases. Na 1.ª fase, os grupos candidatos apresentam as suas produções, para efeito de apreciação e seleção do júri do Prémio de Teatro. Nas apresentações da 1.ª fase, as produções teatrais a concurso são da exclusiva responsabilidade dos grupos de teatro de amadores candidatos.
- 3 -É da exclusiva competência de cada grupo de teatro candidato assegurar todos os aspetos técnicos, logísticos e de transporte relativos à exibição dos espetáculos apresentados na 1.ª fase.
- 4 -O grupo candidato articula e acorda com o júri do Prémio a data, a hora e o local da apresentação da produção, dentro do prazo que vier a ser estipulado em edital.
- 5 -As produções candidatas que não sejam apreciadas pelo júri do Prémio no prazo estipulado no edital devem considerar-se excluídas do concurso.
- 6 -Após a observação dos espetáculos a concurso, o júri seleciona cinco grupos, que apresentarão os seus trabalhos na 2.ª fase, no mesmo teatro em formato de mostra de teatro, que decorrerá no concelho de Vila Franca de Xira, num espaço com condições para receber uma iniciativa desta natureza.
- 7 -É da exclusiva competência da CMVFX assegurar as necessárias condições técnicas e outros aspetos logísticos a definir relativos à exibição dos espetáculos apresentados na 2.ª fase.
Artigo 5.º — Apresentação da produção teatral
Vigente desde: 27/06/2024
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