- 1 -O júri do Prémio (doravante designado por júri) é constituído por:
- a)O coordenador municipal para a área do teatro, em representação da CMVFX, o qual preside ao júri;
- b)Um ator;
- c)Um cenógrafo;
- d)Um encenador;
- e)Um programador cultural.
- 2 -Os membros do júri estão impedidos de ter qualquer participação, direta ou indireta, nos espetáculos submetidos a concurso, o que a acontecer implica a exclusão do grupo candidato.
- 3 -Relativamente à atribuição do Prémio na categoria Interpares previsto na alínea i) do ponto 2. do artigo 8.º, integra o júri um representante de cada grupo participante, que não poderá votar no espetáculo do grupo a que pertence, nos termos do disposto no número anterior.
Artigo 6.º — Composição do júri
Vigente desde: 27/06/2024
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Em vigor desde 27/06/2024