- 1 -Os membros do júri devem participar numa sessão prévia de coordenação para concertação de procedimentos.
- 2 -Na 1.ª fase, na avaliação dos espetáculos concorrentes ao Prémio, o júri tem de assegurar a presença de, no mínimo, três dos seus membros.
- 3 -Na 2.ª fase, o júri tem de assegurar a presença dos seus 5 membros.
- 4 -Os critérios de avaliação serão realizados através de análise do júri aos espetáculos observados, seguida de pontuação, dada às categorias a concurso, através de uma ficha de parametrização, apensada a este Regulamento - Anexo II.
Artigo 7.º — Preparação do júri
Vigente desde: 27/06/2024
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Em vigor desde 27/06/2024