- 1 -Cada Grupo de Investigação desenvolve as suas atividades no âmbito de uma Linha Temática em que se insere e em consonância com o Plano Estratégico Plurianual e Plano Anual de Atividades do CIEba.
- 2 -Um Grupo de Investigação é constituído por um Coordenador e restantes membros.
- 3 -Para a designação do Coordenador do Grupo de Investigação, que deve ser um II. segue-se o seguinte procedimento:
No caso de apenas haver um II que se auto-proponha para exercer este cargo, a sua designação é feita pelo Coordenador dessa Linha Temática que integra; havendo mais do que um auto-proposto, o coordenador da linha Temática designará um como Coordenador do Grupo de Investigação.
Artigo 13.º — Grupos de Investigação
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