- 1 -Para além das competências que lhe sejam atribuídas por normas regulamentares aplicáveis ao CIEba, cabe a cada Linha Temática, em estreita colaboração com os Grupos de Investigação que a integram e em consonância com o Plano Estratégico Plurianual e Plano de Anual de Atividades do CIEba:
- a)Programar e realizar atividades de I&D;
- b)Apoiar a prestação de serviços à comunidade, disponibilizando serviços técnicos especializados e de consultoria nos seus domínios específicos;
- c)Promover a divulgação da investigação CIEba;
- d)Apoiar a internacionalização do CIEba.
- 2 -A Linha Temática tem um Coordenador.
- 3 -O Coordenador de Linha Temática deve ter a categoria de Professor Associado ou superior ou de Investigador Principal ou Superior, salvo nos casos em que, por ausência de candidatos que reúnam essas condições, seja eleito Coordenador de Linha Temática um Investigador Integrado com a categoria de Professor Auxiliar ou de Investigador Auxiliar.
Artigo 12.º — Linhas Temáticas
Vigente desde: 02/06/2025
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